ICMS - Santa Catarina - Prorrogado o prazo de recolhimento para contribuintes atingidos pelos desastres ocorridos no dia 16/01/2025. 1) até 10 de abril de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência janeiro de 2025; 2) até 10 de maio de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência fevereiro de 2025; 3) até 10 de junho de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência março de 2025; 4) até 10 de julho de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2025; 5) até 10 de agosto de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência maio de 2025; e 6) até 10 de setembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência junho de 2025. A prorrogação não se aplica: 1) os estabelecimentos de contribuinte enquadrado no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e 2 relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação; 3) relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal; c) devido por substituição tributária; e 4) devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento. |
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